Sumário
Governo quer criar teto para dedução de despesas com saúde no IRPF
(Jota)
Partes são multadas por recurso protelatório
(Valor Econômico)
Fazenda Nacional pede a extinção de 85 mil cobranças tributárias
(Valor Econômico)
Opção pelo Simples Nacional deve ser realizada em janeiro
(Econet)
Governo divulga prazo para preenchimento de relatório de transparência salarial
(Econet)
Sefaz-SP libera mais de R$ 37 milhões em créditos da Nota Fiscal Paulista em janeiro
(Econet)
Governo quer criar teto para dedução de despesas com saúde no IRPF
O destaque do noticiário de interesse tributário nesta sexta-feira vem da FOLHA DE S. PAULO, com a informação de que o governo Lula “estuda criar um teto para o desconto de despesas médicas no IRPF”, seguindo modelo atualmente vigente sobre os gastos com educação. “O tema é sensível politicamente, mas técnicos do governo avaliam que a falta de um limite acaba privilegiando contribuintes com renda mais alta. Além disso, o abatimento tem sido fonte de abusos e um ralo para a arrecadação pública”, anota o jornal. A reportagem cita como exemplo da preocupação do governo os gastos com botox, para procedimentos estéticos, que “em muitos casos [é] declarado como um gasto voltado ao tratamento de doenças dermatológicas”. Conforme o texto, o valor corrigido das renúncias referentes às despesas médicas passou de R$ 11,8 bilhões, em 2010, para R$ 18,3 bilhões em 2020.
No jornal O ESTADO DE S. PAULO, entrevista com Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária no Ministério da Fazenda, indica que o governo pretende aproveitar o processo de regulamentação da emenda constitucional da reforma para garantir cashback, para a população de baixa renda, nos gastos com água e esgoto – ou seja, com a devolução dos valores despendidos em impostos com esses serviços. Como lembra o jornal, o que a emenda aprovada prevê é o cashback sobre as contas de energia elétrica e sobre o gás de cozinha. No entanto, não há vedação à inclusão de outros serviços. Assim, o governo também avalia, segundo Appy, estender o benefício também para o consumo de alimentos. Sobre isso, contudo, como anota o texto, “ainda não há decisão fechada”.
Partes são multadas por recurso protelatório
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a prever, com a reforma trabalhista, sete hipóteses para condenação por litigância de má-fé. Elas vão desde a alteração da verdade dos fatos ao uso do processo para conseguir algum objetivo ilegal ou contrário ao já disposto em lei. Mas juízes e desembargadores apontam que uma das principais razões para as condenações são os recursos protelatórios – para tentar adiar o fim dos processos.
Segundo a juíza substituta Jéssica Grazielle Andrade Martins, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a condenação ocorre especialmente após a apresentação de embargos de declaração. O recurso, previsto para esclarecer algo de uma decisão, diz, muitas vezes é usado para tentar alterar o mérito. “Utiliza [a parte] para tentar mudar a sentença, que não é a hipótese de incidência, e isso acontece, muitas vezes, para ganhar prazo para recurso”, afirma.
Também é comum a aplicação de multa, de acordo com a juíza, quando há divergência entre a prova oral – depoimento da testemunha – com algum documento dos autos ou quando há tumulto em audiência e falsificação documental. “A parte, às vezes, fala de forma totalmente oposta à tese da defesa. Às vezes, volta atrás durante a audiência ou insiste numa tentativa de tentar levar o Judiciário a erro”, afirma a juíza, acrescentando que a litigância predatória – ações fraudulentas em massa – também é um foco de atenção.
Os valores das multas podem variar de 1% a 10% do valor da causa. Se o valor for irrisório ou inestimável, poderá ser de até 10 salários mínimos (R$ 14 mil). Essas condenações, no entanto, não são a regra e são aplicadas em casos “excepcionalíssimos”, adverte o conselheiro Marcello Terto, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O volume de condenações, porém, dobrou no país, na última década. Em alguns tribunais, o aumento foi mais expressivo. No ano passado, juízes e desembargadores do Acre aplicaram a pena 10 vezes mais do que em 2014. Outros tribunais regionais do trabalho (TRTs), como os do Distrito Federal, Paraíba, Minas Gerais e Paraná passaram a impor até seis vezes mais sanções por esse tipo de conduta. Só chegaram a reduzir o volume Mato Grosso do Sul e Piauí.
Segundo o conselheiro, a má-fé na Justiça do Trabalho está ligada à valoração das provas produzidas e ao mérito do pedido. Antes da reforma, diz, era mais comum a condenação de empregadores. “Depois, houve um pequeno aumento para os reclamantes”, diz. “Pelo que se percebe, há uma estratégia de defesa pautada no princípio de maior responsabilidade dos empregados ao definirem o que vão pedir. A reforma teve inegavelmente esse efeito moralizador”, acrescenta.
Para o advogado Domingos Fortunato, sócio do Mattos Filho, os tribunais têm aceitado cada vez menos “aventuras jurídicas”. Porém, raramente aplicam as multas. “Às vezes, eles dão uma bronca no processo, mas não necessariamente condenam. Mas existe hoje uma menor tolerância a alguns tipos de joguete na Justiça, pessoas que vão tentar a sorte. Não há mais espaço para o se colar, colou”, diz.
Ele cita casos de executivos com remuneração superior a alguns milhões por ano que pediam reconhecimento por horas extras ou por vínculo empregatício. “É um pedido contraditório em relação a todo o histórico de vida profissional na companhia”, acrescenta. Nessa e outras situações, Fortunato enxerga como “frustrante” não haver punição “com o rigor merecido”.
Para o desembargador Célio Horst Waldraff, presidente do TRT-PR, os princípios da cooperação e da boa-fé é que devem ser a tônica do processo judicial. “As partes precisam atuar de maneira ética e espera-se isso também do juiz, que seja o modelo ético para elas”, diz. “É preciso que todos os participantes cooperem para se chegar em uma solução verdadeira e justa.”
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/01/19/partes-sao-multadas-por-recurso-protelatorio.ghtml
Fazenda Nacional pede a extinção de 85 mil cobranças tributárias
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu a desistência em 85 mil execuções fiscais, tendo em vista a baixa possibilidade de recuperação dos valores discutidos. Boa parte já foi extinta: 30 mil no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e 23 mil no TRF-1, de acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A iniciativa segue portaria assinada em outubro de 2023, em que a pasta, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho de Justiça Federal (CJF) estimavam a extinção de, pelo menos, 400 mil execuções fiscais.
Historicamente as execuções fiscais têm sido apontadas como o principal fator de morosidade do Judiciário, segundo o relatório “Justiça em Números 2023”, do Conselho Nacional de Justiça. Esses processos representam, aproximadamente, 34% do total de casos pendentes e 64% das execuções pendentes, com taxa de congestionamento de 88% — de cada 100 processos de execução fiscal que tramitaram no ano de 2022, apenas 12 foram baixados. Desconsiderando esses processos, a taxa de congestionamento cairia de 72,9% para 66,9% em 2022.
A Portaria Conjunta nº 7, de 2023, além da extinção de processos, prevê a priorização de execuções fiscais e de ações correlatas com perspectiva de recuperação do crédito público. A norma ainda prevê a criação de centrais de controle e apoio para gestão de processos suspensos e arquivados.
A extinção de 85 mil execuções fiscais não é trivial nem seria possível se não houvesse um grau de maturidade grande do sistema de processos, segundo o procurador-geral adjunto de gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Grognet. “Não se extingue 85 mil processos na unha. Só mediante tratamento de dados”, afirma ele, acrescentando que a PGFN tem um laboratório de inteligência artificial e tratamento de dados que permitiu a identificação dos casos e consequentemente os pedidos de extinção.
Com o encerramento desses casos, a procuradoria consegue concentrar sua atuação nos processos em que há maior chance de recuperação de valores. “É possível dirigir esforços para resolver de forma mais rápida as demais execuções fiscais”, diz Grognet. Além disso, afirma, há uma economia com o fim dos processos, já que se estima em R$ 20 mil o custo de uma execução fiscal após ser aberta.
Daniel de Saboia Xavier, também procurador da Fazenda, reforça o compromisso da PGFN com o CNJ de reduzir a litigiosidade e o volume de execuções fiscais em beneficio de uma efetividade da execução. “O compromisso é sair do caso a caso e tratar a execução fiscal de maneira gerencial, focando naquilo que representa efetivamente perspectiva de recuperação”, diz.
O procurador destaca que a proposta visa diminuir a taxa de congestionamento do Judiciário, melhorando a recuperação de créditos, ajudando a questão fiscal e melhorando a arrecadação – tendo em vista que tirando do caminho os casos em que não há chance de recuperação de valores, a procuradoria consegue concentrar esforços nos casos em que efetivamente poderá ter retorno.
Isso já foi feito antes por meio de iniciativas mais individualizadas, segundo Grognet, mas não com o mesmo grau de compromisso entre as instituições que existe agora. “A portaria é até um pacto pela efetividade da execução fiscal”, afirma.
Na 4ª Região, além da portaria, a Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional (PRFN-4) e o Tribunal Regional Federal criaram a Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal. Consiste em um modelo para otimização dos fluxos das execuções fiscais arquivadas e suspensas.
A partir da implementação da Central, o Laboratório da PRFN-4 (LabPRFN-4) passou a desenvolver ferramentas para, a partir de listas pré-formatadas, processar em tempo real os dados processuais e da dívida ativa. O processamento verifica alguns itens como a situação atual do processo principal, a existência de intimação aberta ou aguardando abertura, o estado falimentar dos executados e elabora petição com os dados específicos dos processos, pedindo a extinção conforme a situação específica das inscrições indicadas. (Colaborou Guilherme Pimenta, de Brasília)
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/01/17/fazenda-nacional-pede-a-extincao-de-85-mil-cobrancas-tributarias.ghtml
Opção pelo Simples Nacional deve ser realizada em janeiro
Empresas precisam regularizar eventuais pendências para aderir ao regime tributário simplificado
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) orienta os empreendedores para que fiquem atentos ao prazo para opção pelo Simples Nacional. A adesão ao regime tributário para empresas já em atividade pode ser realizada apenas no mês de janeiro, do primeiro até o último dia útil (em 2024, do dia 2 até o dia 31, uma quarta-feira).
Segundo a Receita Federal, podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que “não tenham sofrido nenhuma vedação em acordo com o disposto no art. 3º, § 4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN nº 140/2018”.
A opção deve ser feita exclusivamente de forma on-line. Por isso, de acordo com o CFC, o primeiro passo é entrar no Portal do Simples Nacional e fazer a requisição de adesão (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional). Na sequência, será feita uma verificação automática de pendências com União, estados, Distrito Federal (DF) e municípios.
“Para aderir ao Simples, a empresa não pode ter nenhuma pendência cadastral ou fiscal, inclusive débitos, com nenhum ente federado. Muitas empresas acabam excluídas do regime especial por motivo de débito ou irregularidade na entrega das obrigações acessórias”, diz a conselheira do CFC, Angela Dantas.
Em caso de pendências, a requisição irá ficar em situação de análise. Assim, o contribuinte poderá fazer a regularização das questões impeditivas de débitos até o vencimento do prazo para solicitação da opção pelo regime tributário (ou seja, 31 de janeiro). “Os débitos podem ser parcelados pela internet, no próprio portal do Simples ou no portal e-CAC da Receita Federal. A negociação será feita pelo portal Regularize”, informa o CFC.
Outro motivo que leva à exclusão do Simples ou ao indeferimento do pedido de adesão à modalidade é ultrapassar o limite de faturamento previsto para o regime. Porém, cumpridas todas as exigências legais, o empreendedor terá a solicitação deferida, e o resultado do pedido divulgado no mês de fevereiro.
Empresas que já aderiram ao Simples Nacional não precisam realizar nova adesão. Uma vez optante pelo regime, a empresa sairá desse apenas em caso de exclusão, seja por comunicação do optante ou de ofício.
Governo divulga prazo para preenchimento de relatório de transparência salarial
Prazo começa a partir da próxima segunda-feira (22) e termina no dia 29 de fevereiro
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, anunciaram, nesta quarta-feira (17/01), que a abertura do ambiente virtual para o preenchimento ou retificação do relatório de transparência salarial para a averiguação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo ocorrerá a partir da próxima segunda-feira (22/01). O prazo final obrigatório para o preenchimento do formulário pelas empresas termina no dia 29 de fevereiro.
Os relatórios deverão conter, pelo menos, o cargo ou ocupação das trabalhadoras e dos trabalhadores e os valores de todas as remunerações: salário contratual, 13° salário, ratificações, comissões, horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, terço de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado, gorjetas ou outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho. As informações deverão ser feitas no portal do empregador, do Ministério do Trabalho e Emprego.
“Conclamamos todas as empresas para cumprir a obrigação de preencher o relatório”, declarou o ministro Marinho. Segundo ele, é inadmissível que uma mulher ganhe menos que um homem, praticando a mesma função. Se é a mesma função e a mesma competência, a remuneração ter que ser igual”, disse, ressaltando se tratar de uma atitude de respeito à classe trabalhadora brasileira.
As empresas que já prestaram informações por meio do e-Social deverão atualizar ou complementar as informações, para que o MTE possa reparar qualquer discriminação salarial entre homens e mulheres.
“O governo não quer perseguir empresa, queremos promover um processo civilizatório no Brasil e isso passa pela garantia de direitos, passa por igualdade”, afirmou a ministra Cida Gonçalves. Ela afirma que s empresas também ganham e o PIB aumenta segundo todos os organismos internacionais.
O relatório deverá publicado a cada mês de março e setembro e deve conter o cargo de cada funcionário e o valor de todas as remunerações, como salário contratual, 13º salário, gratificações, horas extras, adicionais noturnos, entre outros.
Segurança dos dados – as informações dos relatórios preservarão o anônimo e estar de acordo com as leis de proteção de dados pessoais e o envio deverá ser feito por meio de ferramenta digital do MTE. A publicação dos relatórios deve ser feita nos meses de março e setembro. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório. O ato é regulamentado pela legislação sancionada em julho deste ano pelo governo, que estabeleceu a obrigatoriedade de igualdade salarial entre homens e mulheres.
Sefaz-SP libera mais de R$ 37 milhões em créditos da Nota Fiscal Paulista em janeiro
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) libera nesta terça-feira (16) a soma de R$ 37,30 milhões em créditos aos participantes cadastrados na Nota Fiscal Paulista. O valor é referente às compras e doações de cupons fiscais realizadas em setembro de 2023.
Desse total, R$ 16,68 milhões serão creditados para as Pessoas Físicas que estão cadastradas no Programa e solicitaram a inclusão de seu CPF nas notas fiscais nas suas compras. Outros R$ 20,11 milhões serão liberados para as entidades beneficentes de todo o Estado, que poderão utilizar esses recursos para investimentos e melhorias de suas atividades.
MêsPessoas físicasCondomíniosEntidades beneficentesSimples NacionalJaneiroR$ 16,68 milhõesR$ 20,39 milR$ 20,11 milhõesR$ 488,62 mil
Para transferir os recursos para uma conta corrente ou poupança, basta utilizar o aplicativo (app) oficial da Nota Fiscal Paulista pelo tablet ou smartphone, digitar o CPF/CNPJ e senha cadastrada e solicitar a opção desejada. Quem preferir pode utilizar a página na internet. Nas duas opções, os valores serão creditados na conta indicada em até 20 dias.
Os créditos da Nota Fiscal Paulista permanecem à disposição dos consumidores por um ano a contar da liberação e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. É importante que os participantes fiquem atentos para o resgate, pois este mês expiram os valores liberados em setembro do ano passado, e assim sucessivamente. O valor mínimo para transferência é de R$ 0,99.
Sobre o programa Nota Fiscal Paulista
A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Governo do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias em São Paulo.
O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota. A devolução é feita em créditos liberados mensalmente que podem ser acompanhados pela internet e utilizados para pagamento do IPVA ou resgatados em dinheiro.
O consumidor também pode solicitar o documento fiscal sem a indicação do CPF/CNPJ e doá-lo a uma entidade de assistência social, saúde, educação, defesa e proteção animal ou cultura cadastradas no programa Nota Fiscal Paulista, se assim desejar. Essa é uma decisão pessoal e exclusiva do consumidor.
No total, a Nota Fiscal Paulista devolveu aos participantes do programa cerca de R$ 18,5 bilhões, sendo R$ 16,4 bilhões em créditos e mais de R$ 2,1 bilhões em prêmios nos 182 sorteios já realizados.
Para conferir os créditos, aderir ao sorteio ou obter mais informações sobre a Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site. Para baixar o aplicativo do programa, acesse a loja de aplicativos de seu smartphone ou tablet.