Malerba Sessa

Informativo – Lei 14.740/23, autorregularização incentivada de tributos administrados pela SRFB

Na última quinta-feira de novembro, dia 30/11/2023, entrou em vigor a Lei 14.740/23, que permite ao contribuinte realizar a autorregularização incentivada, ou seja, quitar débitos tributários com a Receita Federal com a dispensa de multas.

A nova lei é uma espécie de Refis, tendo em vista conceder descontos aos contribuintes sem, contudo, reduzir o valor principal.

A autorregularização irá abranger tributos que não tenham sido constituídos até a data da publicação da lei, os que já estiverem em procedimento de fiscalização, bem como os débitos que venham a ser constituídos entre a data de publicação da lei e o fim do prazo de adesão.

A lei também permite o abatimento da dívida por meio de precatórios próprios ou adquiridos de terceiros.

O prazo para aderirem à autorregularização é de 90 dias – após sua regulamentação -, que será feita mediante confissão e pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos devidos, sem as multas de mora e de ofício. Todavia, com juros.

Os benefícios previstos são:
• Afastamento da incidência das multas de mora e de ofício;

• Redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento de, no mínimo, 50% do débito à vista e do restante em 48 prestações mensais e sucessivas, atualizadas pela taxa Selic;

• Admite-se a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o lucro líquido (titularidade própria, controladora ou controlada ou de sociedades controladas por uma mesma pessoa jurídica), limitado a 50% do valor total do débito a ser quitado, e precatórios (próprios ou adquiridos de terceiros) para pagamento do montante à vista.

Vale destacar que, a parcela equivalente à redução das multas e dos juros em decorrência da autorregularização não será estimada na apuração do IRPJ, da CSLL do PIS e da COFINS.

Por fim, os débitos apurados no Simples Nacional não poderão ser objeto de autorregularização.

Sendo o que tínhamos para o momento, permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais julgados necessários. 

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