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Clipping Semanal – 12.01.2024

Sumário Receita e PGFN abrem canal para sugestões de teses para transações(Jota) MP 1202: judicialização do limite à compensação pode esbarrar em precedentes(Jota) TJRS afasta ITBI sobre operação societária(Valor Econômico) Projeto do Executivo altera regras nos processos de falência e favorece a participação dos credores(Econet) Comissão aprova inclusão de empresas de reciclagem no Simples Nacional(Econet) Receita e PGFN abrem canal para sugestões de teses para transações A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriram na última quarta-feira (10) um canal para receber sugestões de temas para os próximos editais de transação tributária do contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, ou seja, de casos de grande impacto econômico. Segundo a Receita, a consulta ficará disponível de modo permanente para que empresas, representantes da academia e outros contribuintes interessados sugiram teses tributárias para negociação. O movimento do governo para lançar novos editais ocorre em meio ao esforço para equilibrar

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Clipping Semanal – 02.02.2024

Sumário Carf cancela cobrança de Imposto de Renda sobre rendimentos de fundo(Valor Econômico) TJRS afasta ITBI sobre operação societária(Valor Econômico) Herdeiros vencem no TJSP disputa sobre ITCMD(Valor Econômico) Denúncia espontânea não se aplica em caso de compensação, decide Carf(Jota) ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF(Jota) Carf cancela cobrança de Imposto de Renda sobre rendimentos de fundo O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou uma cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos remetidos a cotistas estrangeiros de Fundo de Investimento em Participações (FIP). A decisão, unânime, é da 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção. Cabe recurso. Há regra para isenção de IRRF. Porém, no caso, a Receita Federal considerou que havia planejamento tributário abusivo por não terem sido identificados os beneficiários finais (pessoas físicas) dos valores resgatados. Na autuação, a fiscalização cobra IRRF, à alíquota de 35%, sobre pagamentos realizados pela

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Clipping Semanal – 19.01.2024

Sumário Governo quer criar teto para dedução de despesas com saúde no IRPF(Jota) Partes são multadas por recurso protelatório(Valor Econômico) Fazenda Nacional pede a extinção de 85 mil cobranças tributárias(Valor Econômico) Opção pelo Simples Nacional deve ser realizada em janeiro(Econet) Governo divulga prazo para preenchimento de relatório de transparência salarial(Econet) Sefaz-SP libera mais de R$ 37 milhões em créditos da Nota Fiscal Paulista em janeiro(Econet) Governo quer criar teto para dedução de despesas com saúde no IRPF O destaque do noticiário de interesse tributário nesta sexta-feira vem da FOLHA DE S. PAULO, com a informação de que o governo Lula “estuda criar um teto para o desconto de despesas médicas no IRPF”, seguindo modelo atualmente vigente sobre os gastos com educação. “O tema é sensível politicamente, mas técnicos do governo avaliam que a falta de um limite acaba privilegiando contribuintes com renda mais alta. Além disso, o abatimento tem sido fonte

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Informativo – Lei 14.740/23, autorregularização incentivada de tributos administrados pela SRFB

Na última quinta-feira de novembro, dia 30/11/2023, entrou em vigor a Lei 14.740/23, que permite ao contribuinte realizar a autorregularização incentivada, ou seja, quitar débitos tributários com a Receita Federal com a dispensa de multas. A nova lei é uma espécie de Refis, tendo em vista conceder descontos aos contribuintes sem, contudo, reduzir o valor principal. A autorregularização irá abranger tributos que não tenham sido constituídos até a data da publicação da lei, os que já estiverem em procedimento de fiscalização, bem como os débitos que venham a ser constituídos entre a data de publicação da lei e o fim do prazo de adesão. A lei também permite o abatimento da dívida por meio de precatórios próprios ou adquiridos de terceiros. O prazo para aderirem à autorregularização é de 90 dias – após sua regulamentação -, que será feita mediante confissão e pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos

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